Termina no próximo dia 9 de julho o prazo para as micro e pequenas empresas com débitos fiscais até novembro do ano passado aderiram ao programa de refinanciamento (Refis). Conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima será de R$ 50, para o Microempreendedor Individual (MEI), e R$ 300, para os demais negócios de pequeno porte inscritos no regime simplificado. Até esta quinta-feira (21), 133.207 empresas de micro e pequeno porte haviam solicitado adesão junto à Receita Federal. Outros 15.149 Microempreendedores Individuais também procuraram quitar seus débitos fiscais, totalizando 148.356 pequenos negócios.
“É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”, destaca Heloisa Menezes, diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae.
O Programa Especial de Regularização Tributária da Micro e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN) foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas foi vetado pela Presidência da República. Em abril deste ano, após um intenso trabalho do Sebrae, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal derrubaram o veto. Com isso, foram beneficiados os empresários que têm dívidas do Simples Nacional vencidas até 29 de dezembro de 2017.
No momento da adesão, a micro ou pequena empresa deverá quitar 5% da sua dívida, sem redução de juros e multas, divididos em cinco parcelas mensais. Os outros 95% poderão ser pagos em 175 meses de várias formas. Se for em uma única parcela, haverá uma redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Se parcelado em 145 meses, a redução dos juros de mora será de 80% e 50% das multas de mora, bem como 100% dos encargos legais, além dos honorários advocatícios. Já o parcelamento em 175 vezes terá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, também incluindo os honorários advocatícios. Além disso, implicará desistência de outros parcelamentos. O empresário pode verificar a melhor opção no sistema da Refeita Federal, antes de fazer a adesão.
Roteiro de adesão – Para iniciar o processo do parcelamento, o contribuinte poderá acessar os portais do Simples Nacional (SN) ou o e-Cac da Receita Federal. O Pert-MEI será semelhante em todas as funcionalidades, devendo ser acessado pelo “Simei”.