Pernambuco decreta estabelecimentos de Educação Física ‘atividade de relevante importância’

Decreto assinado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e publicado na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Estado, define como “atividade de relevante importância para a saúde pública” a exercida pelos profissionais de Educação Física, bem como dos estabelecimentos destinados à prática de atividade física, como academias e clubes de ginástica, natação e afins.

Em fala à reportagem, o presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região Pernambuco (Cref12/PE), Lúcio Beltrão, comemorou o decreto e afirmou que a notícia foi bem recebida entre seus pares.

“Desde o início da pandemia, a gente vem brigando por isso. A gente entendia o fechamento de tudo por motivos de saúde, mas pedíamos para ser o primeiro setor a ser aberto”, disse.

Durante o início da pandemia de Covid-19, as academias chegaram a ficar seis meses fechadas por conta das restrições sanitárias impostas. Desde a reabertura, feita de forma gradual, os espaços, bem como as atividades ao ar livre, precisam seguir uma série de protocolos.

Atualmente, as regras permitem uso de 100% da capacidade dos estabelecimentos.

No texto do decreto, o governador Paulo Câmara lembra “que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Ainda na justificativa, o chefe do Poder Executivo ressalta que a atividade física “tem importante papel na prevenção, tratamento e recuperação de doenças crônicas e no incremento da resposta do sistema imunológico a ameaças”.

“Espero que o decreto nunca precise ser posto em prática. Se tiver que fechar, tem que abrir primeiro os que promovem saúde e previnem doenças, como academias, boxes, estúdios, parques e praias. Somos essenciais e precisamos ser valorizados”, completou Lúcio Beltrão.

O decreto publicado no Diário Oficial ressalta que o profissional deve estar inscrito no Conselho Regional de Educação Física para ser considerado prestador de serviço de atividade física.

Além disso, estão inclusos no caráter de “atividade de relevante importância” as academias de ginástica, de musculação, de natação, os estúdios de pilates, as escolas de esportes e similares.

Protocolos podem ser estabelecidos
Por fim, o texto do decreto cita que, caso sejam necessários, podem ser estabelecidos protocolos e normas complementares para disciplinar o funcionamento dos estabelecimentos pelas autoridades estaduais, especialmente em casos de enfrentamento de emergência ou calamidade de saúde pública.

Folhape

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *