Pesquisa do CNJ aponta Pernambuco como um dos cinco estados que mais promovem adoções no país

Pernambuco permanece entre os cinco estados que mais promovem adoções no Brasil, segundo o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao lado do Paraná, de São Paulo, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. Do total de 1.971 crianças e adolescentes adotados por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) no país, em 2017, 132 foram de Pernambuco. Os números foram divulgados no mês em que se comemora o Dia Nacional da Adoção, 25 de maio. No estado, o destaque continua sendo o percentual de adoções tardias, de crianças e adolescentes de 3 a 17 anos. Dos 132 adotados no ano passado, 93 pertencem a essa faixa etária, o que corresponde a 70,4% do geral. Pernambuco já havia passado por um crescimento importante do percentual de adoções tardias, entre 2015 e 2016, saindo de 45 para 87, ou seja, um aumento de 93,3%. Confira a lista completa com a classificação nacional AQUI.

Os dados também representam avanço em relação à adoção de crianças e adolescentes pardos e negros no estado. Dos 132 adotados, em 2017, 105 estão nessa classificação, representando 79,5% do total. O percentual não é muito diferente de 2016, quando, dos 121 adotados, 91 pertenciam a esse grupo, o que representa 75,2% do todo. A adoção de grupos de irmãos permaneceu no mesmo patamar, passando de 54 para 64, entre 2016 e 2017, contrastando com as 21 adoções com o mesmo perfil realizadas entre 2014 e 2015.

Apesar de manter os avanços na área de adoção, Pernambuco, assim como o restante do país, tem uma conta que não fecha. O estado possui hoje 1.200 pretendentes à adoção e 334 crianças e adolescentes inseridos no cadastro. No país, são 43.730 adotantes e 8.666 crianças e adolescentes inscritos na ferramenta. O principal motivo para o número de candidatos a pais e mães ser o quíntuplo de crianças à espera de um novo lar, no Brasil, está no perfil preferido pelos pretendentes.

Segundo dados do CNJ, 91% dos adotantes só aceitam crianças com menos de seis anos de idade. Em contrapartida, 92% dos cadastrados para adoção têm entre 7 e 17 anos. No estado, a realidade é um pouco melhor. Do total dos 1.200 adotantes em Pernambuco, 930 preferem crianças com menos de seis anos de idade, ou seja, 77,5%. Por outro lado, cerca de 50% dos disponíveis para adoção têm entre 7 e 17 anos.

“Precisamos melhorar muito ainda, mas instituímos e implementamos ações há algum tempo que têm conquistado resultados importantes hoje no campo da adoção. São projetos pioneiros que têm dado mais visibilidade à criança que vive no abrigo, que contribuíram para acelerar o trâmite processual para adoção de crianças e adolescentes que estão em instituições de acolhimento e têm intensificado a propagação de informações que desmistificam a adoção de crianças mais velhas, por exemplo. Sem esquecermos do papel determinante dos grupos de adoção do estado junto ao Judiciário. Manter o patamar que alcançamos hoje é um desafio diário, buscado por meio da avaliação constante do que está sendo feito, do que pode ser melhorado e de que forma podemos inovar e conseguir um melhor resultado”, afirmou o coordenador da Infância e Juventude do Poder Judiciário de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

Dentre os trabalhos desenvolvidos pela Infância e Juventude no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que atuam na abreviação da permanência da criança e do adolescente em instituições de acolhimento, o magistrado destaca duas ações. Uma é o “Programa de Prevenção à Institucionalização Prolongada” e a outra é o “Projeto Família: um direito de toda criança e adolescente”, promovidos pela Comissão Estadual Judiciária de Pernambuco (Ceja/PE).

O “Programa de Prevenção à Institucionalização Prolongada” tem como objetivo orientar os juízes e os promotores de Justiça das diversas comarcas do estado com dados específicos sobre cada criança ou adolescente que se encontra em instituição de acolhimento. A elaboração de levantamentos periódicos auxilia os magistrados na celeridade da reinserção da criança na família de origem ou na instrução das ações de destituição do poder familiar e, em consequência, reduz o tempo de acolhimento institucional.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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