Nos últimos três dias, a Polícia Federal (PF) no Paraná apreendeu 2.200 caixas de cigarros contrabandeados nas cidades de Guaíra e Terra Roxa. Esse conteúdo ilegal tinha como destino depósitos do interior de Pernambuco, de onde seriam repassados para venda em feiras livres do Recife e de Caruaru. Ao todo, quatro caminhões foram flagrados transportando o material.
A ação faz parte da operação Hórus, fixa em áreas fronteiriças do Brasil para reprimir essa modalidade criminal. A PF estima que a apreensão gerou um prejuízo de R$ 6 milhões ao crime organizado. Quatro homens foram presos em flagrante por crime de contrabando e encaminhados à delegacia federal de Foz do Iguaçu e ficaram à disposição da Justiça Federal.
“A gente sabe que, infelizmente, grande parte desses cigarros que entram por essas fronteiras vem para o Nordeste e causam um prejuízo muito grande porque não pagam impostos. E se não pagam impostos, o governo pernambucano não pode investir em segurança, habitação, saneamento, e causando sérios prejuízos a quem vende cigarros de forma regular, recolhendo impostos”, explica o chefe de comunicação da PF em Pernambuco, Giovanni Santoro.
No último dia 12 de maio, a Polícia Militar (PM) flagrou 745 caixas de cigarros ilegais em um depósito de Beberibe, Zona Norte do Recife. O material contrabandeado do Paraguai era da marca chinesa Nise, incomum de ser vista na região. Na ocasião, um homem de 44 anos, morador do bairro dos Torrões, foi preso e encaminhado pela PM para a superintendência estadual da PF, no Recife Antigo.
Segundo pesquisa do Ibope, 57% dos cigarros comercializados em Pernambuco no ano de 2019 tem origem ilegal. Somente este ano. O mercado ilegal deve movimentar R$ 370 milhões e gerar uma perda de R$ 250 milhões na arrecadação – R$ 157 milhões em ICMS e R$ 93 milhões do Fundo de Participação no Estado. Ainda, 63% de todo o cigarro que circula ilegalmente no Brasil vem do Paraguai. O Paraguai cobra 18% de imposto e o Brasil entre 70% e 90% dependendo do ICMS.
O crime de contravenção está previsto no código penal, no primeiro parágrafo do artigo 334-A – importar ou exportar mercadoria proibida -. Em caso de condenação, uma pessoa pode pegar penas que variam de dois a cinco anos de reclusão.
Diario de Pernambuco