Tratar a infertilidade exige um bom preparo físico e emocional da mulher durante todo o processo que pode culminar na chegada de um bebê. No entanto, muitas brasileiras sequer conseguem participar do procedimento devido ao custo de um tratamento para estimular a fertilidade. Uma alternativa para arcar com esse gasto é justamente recorrer ao plano de saúde, apesar de ser um processo que exige paciência e determinação.
O primeiro passo para quem quer a cobertura do plano de saúde no tratamento para infertilidade é ir a uma clínica especializada, ser diagnosticada, receber a prescrição de tratamentos e, então, fazer a solicitação ao plano de saúde. Caso ela seja negada, o próximo passo é contratar um advogado qualificado no assunto.
“O principal argumento nesses casos está relacionado à própria natureza do problema: a infertilidade conjugal, seja ela masculina ou feminina, é considerada uma patologia, e está prevista na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, menciona a advogada de Traldi e Saggioro Advogados, Patrícia Saggioro Leal.
Com o processo aberto, o profissional pode solicitar uma liminar à mulher, que dá o direito de começar o tratamento pelo plano de saúde com todas as despesas pagas. Se a solicitação for recusada, é preciso esperar que o trâmite judicial chegue ao final.
“Importante mencionar também que a Constituição Federal protege o direito à vida com dignidade, de modo que o direito de gerar um filho constitui um direito fundamentalmente protegido. Por essas razões, o Poder Judiciário tem entendido que é obrigatório que os Planos de Saúde tratem essas doenças, não havendo qualquer justificativa para a recusa dos Planos em cobrir e arcar com os custos dos procedimentos necessários à concepção”, destaca a advogada.
No caso de uma sentença desfavorável à paciente que recebeu uma liminar com a autorização do tratamento, ela terá que reembolsar o plano de saúde com o valor pago até então. Se a sentença for favorável, no entanto, ela ganha o direito de fazer seu tratamento quantas vezes forem necessárias até que consiga engravidar ou desista de tentar.
A situação judicial é incerta porque a norma sobre o assunto gera mais de uma interpretação. Segundo a lei, a cobertura de tratamentos para planejamento familiar é obrigação do plano de saúde. Porém, uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde aponta os métodos para evitar novas gestações, como laqueadura e vasectomia, na classificação de planejamento familiar, fazendo com que os planos de saúde muitas vezes se proponham a arcar apenas com os custos de tais procedimentos.