Janeiro é, tradicionalmente, época de compra de material escolar. O novo golpe para o qual alerta a Polícia Federal atinge justamente junto os pais e responsáveis pela aquisição destes materiais. Desta vez, a estratégia é a promessa de material escolar gratuito por meio do compartilhamento de mensagens instantâneas. Até agora mais de 560 mil brasileiros já foram enganados.
O golpe acontece da seguinte forma: uma mensagem enviada pelo WhatsApp está circulando desde o dia 03 de janeiro. Nela, há a promessa de que caso a imagem seja compartilhada com mais cinco amigos, a pessoa ganha amostras grátis de produtos de uma empresa especializada em material escolar (Faber-Castell). Após este procedimento, o usuário é redirecionado para uma página que requisita informações pessoais (número de telefones e documentos, e-mail, endereço) para que supostamente os produtos sejam entregues. A intenção é roubar dados a serem utilizados em golpes financeiros por meio de um vírus instalado no celular ou computador e também dar lucro ao golpista com downloads de programas e comerciais para os quais estão sendo direcionados. Os falsários estão usando o aplicativo Facebook Messenger para enviar as mensagens.
A Faber-Castell, inclusive, já se manifestou por meio de nota informando que não está realizando nenhuma ação promocional via canais de terceiros. Além disso, a companhia esclareceu que quando realiza uma promoção, faz por meio de seus canais oficiais como sites e redes sociais.
COMO SE PROTEGER
1-Evite clicar em links suspeitos nos quais você não sabe a procedência;
2-Preste atenção em erros ortográficos do anúncio;
3-Faça uma consulta na internet sobre a informação;
4-Desconfie de promoções que parecem boas demais e dizem presentear usuários com brindes em troca de compartilhamento;
5-Se receber qualquer promoção em seu celular ou computador, vá até o site oficial da empresa e verifique se a oferta está mesmo sendo oferecida.
O crime é previsto pela Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737-2012) por invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. É, também, crime de estelionato previsto no artigo 171 do código penal por obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento cujas penas variam de 1 ano de detenção a 5 anos de reclusão.
Diario de Pernambuco