Por 4 a 0, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 18, absolver o senador Renan Calheiros (MDB-AL) das acusações de peculato (desvio de recursos públicos). Renan era réu no STF sob a acusação de desviar recursos públicos de verba indenizatória do Senado por meio da contratação de uma empresa locadora de veículos em 2005. O parlamentar ainda responde a outros 14 processos.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que não foram colhidas provas suficientes para corroborar as acusações contra o emedebista.
No processo – que tramita no STF desde 2007 -, Renan Calheiros era suspeito inicialmente de receber propina da construtora Mendes Júnior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal.
Com o desdobramento das investigações, surgiram indícios de que parte da verba indenizatória do Senado Federal estaria sendo desviada por Renan – uma das hipóteses levantadas era a de que o desvio teria como finalidade o pagamento da pensão.
O processo levou ao afastamento de Renan Calheiros da Presidência do Senado em dezembro de 2016 e aprofundou a crise política entre o Supremo e o Congresso Nacional.
Em 1º dezembro de 2016, a denúncia contra Renan foi parcialmente recebida pelo plenário do Supremo, o que colocou o senador no banco dos réus. Quatro dias depois, o ministro Marco Aurélio Mello deu liminar para afastar Renan da presidência do Senado, sob a alegação de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República.
Em 7 de dezembro daquele ano, o Supremo devolveu a Renan o comando do Senado, mas o impediu de substituir eventualmente o presidente Michel Temer.
Peculato
O caso de Renan foi concluído pela Segunda Turma do STF – e não mais pelo plenário – pelo fato de o emedebista não ser mais presidente do Senado. Para o relator da ação penal, ministro Edson Fachin, não foram colhidas provas suficientes para confirmar as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“A PGR, neste caso, não provou, sem o limite de dúvida necessário, o efetivo desvio de recursos da verba indenizatória destinada ao exercício do mandato parlamentar”, frisou Fachin, destacando que a Procuradoria-Geral da República levou aproximadamente seis anos para apresentar a denúncia contra o parlamentar.
Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski concordaram com a absolvição de Renan. A ministra Cármen Lúcia, que deixou a presidência do STF na semana passada e voltou a integrar a Segunda Turma, não compareceu à sessão de julgamento.
“A insuficiência da prova penal nos autos não pode legitimar a formulação, no caso, de um juízo de certeza que possa legitimar a condenação do réu”, avaliou Celso de Mello.
Para Gilmar Mendes, ficou “cabalmente provado” que o serviço de locação de veículos foi efetivamente prestado. “Está provado que não houve crime, este é um caso vexatório. É muito fácil abrir inquérito, difícil é encerrá-lo. Vamos calçar as sandálias da humildade”, criticou Gilmar.
Gilmar lembrou ainda que o recebimento da denúncia em 2016 abriu caminho para o afastamento de Renan da Presidência do Senado. “As consequências desse processo foram temerárias”, afirmou Gilmar.
Na avaliação de Ricardo Lewandowski, o processo provocou prejuízos muito maiores do que o “mero prejuízo à honra pessoal de um senador”, atingindo também a “imagem do Senado e do País”.
“Não é apenas o senador que sofreu prejuízo moral e até material porque teve que contratar advogados, mas a própria imagem do Senado perante a população, na medida em que, na época da denúncia, no decorrer da ação penal, (Renan) era presidente do Senado e, mais que isso, do Congresso Nacional. E a imagem do país no exterior, como ficou durante esses 11 anos em que tramitaram a investigação e a ação penal?”, indagou Lewandowski.
Defesa
Em nota, o advogado Luís Henrique Machado disse que depois de 11 anos respondendo ao processo, o senador Renan Calheiros “demonstrou de forma inequívoca a sua inocência”.
“A defesa reuniu extenso material probatório, como notas fiscais livro de caixa, testemunhas, entre outros, comprovando que o serviço de locação de veículos além de pago, foi efetivamente utilizado pelo senador. Não por outra razão, a decisão foi unânime pelo Supremo Tribunal Federal”, comentou o advogado de Renan.
Agência Estado