O Ministério da Saúde incluiu a Covid-19 e a exposição ao coronavírus Sars-CoV-2 em atividades de trabalho na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A portaria, datada da última sexta-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (1º). A Covid passa a ser considerada, portanto, uma doença ocupacional.
Com a inclusão da Covid na lista, trabalhadores infectados pela doença e afastados de seus cargos por mais de 15 dias através de licença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o chamado auxílio-doença acidentário, poderão receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo da licença médica.
Há previsão ainda de estabilidade no emprego durante um ano – tal estabilidade não é garantida em casos de auxílio-doença comum ou previdenciário. O tempo de permanência garantida no emprego começa a contar, segundo o Ministério da Saúde, após o fim do auxílio-doença acidentário.
O benefício pode ser solicitado pelo trabalhador na página do INSS. O valor do benefício é de 100% do salário pago pela empresa, uma vez que o auxílio é acidentário.
Empresas passam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da Covid-19.
Em vigor desde a publicação, a portaria, assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, prevê uma revisão em um prazo máximo de cinco anos, a partir do contexto epidemiológico nacional e internacional.
Para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Medeiros, a atualização da lista é fundamental para o acompanhamento da saúde do trabalhador brasileiro. “A Covid-19 pode estar relacionada ao trabalho, quando ocorre falhas na aplicação das medidas de prevenção e controle coletivas e individuais em conformidade com as normas sanitárias, bem como normas de segurança e saúde no trabalho”, afirmou.
Portal Folha de Pernambuco