O Diário Oficial da União publicou ontem (30) a portaria conjunta dos Ministérios do Turismo, da Justiça e das Relações Exteriores que regulamenta a dispensa unilateral de vistos para turistas no período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A medida vale exclusivamente para australianos, canadenses, americanos e japoneses, que venham ao Brasil para fins de turismo, no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016.
A dispensa terá validade de 90 dias, contados a partir da primeira data de entrada no país. Estão excluídos do âmbito da portaria os cidadãos das nacionalidades mencionadas acima que venham ao Brasil com o objetivo de exercer atividades remuneradas ou assalariadas, participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, entre outros.
O ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, avalia que a dispensa temporária de vistos é uma medida que pode ter forte impacto no turismo brasileiro durante o Ano Olímpico. “Nossa expectativa é receber 20% de turistas das nacionalidades contempladas a mais nesse período e convidá-los ao esporte de descobrir e conhecer o Brasil. É uma vitória para o setor, que agradeço à presidenta Dilma Rousseff. Ela teve sensibilidade para perceber a importância desse pleito para a ampliar a promoção do Brasil no exterior e, consequentemente, atrair mais turistas e recursos para o nosso país. Registro meu agradecimento, também, ao Congresso Nacional. Foi lá onde tudo começou, com a aprovação unânime da lei autorizativa”, afirmou.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destaca que a dispensa dos vistos não interfere no esquema de segurança pública organizado para o mundial. “A medida se une à estratégia de promoção da Olimpíada e não interfere na proteção dos indivíduos. Já estão em curso todas as medidas necessárias para que a segurança durante os jogos atenda aos mais rigorosos padrões internacionais”.
O Ministério das Relações Exteriores entende que a medida tem por objetivo facilitar o fluxo turístico durante os Jogos Olímpicos. O critério de reciprocidade no que se refere à isenção de visto continua, porém, a ser a norma geral aplicável.
Para definir os países beneficiados com a dispensa temporária de vistos por ocasião dos Jogos Olímpicos foram considerados uma série de fatores, entre os quais: elevado fluxo emissivo internacional, histórico positivo no envio de turistas ao Brasil, países que mais gastam no Brasil, forte tradição olímpica, baixo risco migratório e de segurança.