O Governo Federal apresentou, neste mês, os detalhes da reforma da Previdência. A proposta encaminhada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para que homens e mulheres se aposentem e um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Caso aprovada nos termos da proposta original, para receber o benefício integral o brasileiro terá de contribuir por 49 anos. Com o objetivo de retirar todas as dúvidas sobre o assunto, VANGUARDA entrevistou nesta semana o professor do Unifavip e especialista em Direito Previdenciário, José Luís Vieira. Confira as explicações em tópicos:
Pedro Augusto
Idade mínima
Tanto homens quanto mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos, incluindo professores, à exceção de militares. A reforma prevê ainda um mecanismo de ajuste automático dessa idade mínima de acordo com o aumento da chamada ‘sobrevida’ da população brasileira. O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.
Pensão por morte
O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo. A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão, mas as acumulações existentes não serão revertidas.
Público e privado
As novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público.
Regra de transição
Pela regra de transição, haverá um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual – que é a fórmula 85/95, que fixa a idade de acesso à aposentadoria com base na soma da idade com o tempo de contribuição (mulheres e homens, respectivamente). Por exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a aposentadoria. Já uma mulher com 55 anos e 10 anos de contribuição poderia se aposentar pela idade mínima atual, de 60 anos. Pela proposta, a idade mínima para as mulheres passará para 65 anos. Pela regra de transição, ela poderá se aposentar por idade com 62 anos e seis meses. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do benefício, valerá a nova regra proposta mesmo para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45, de acordo com a Secretaria da Previdência. A nova regra prevê que o ‘cálculo do benefício será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição’. A partir dessa média será aplicado 51% mais 1% para cada ano de contribuição.
Condições especiais
Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo ‘tratamento especial’, mas não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.
Valor do benefício
Segundo o governo, não haverá aposentadoria menor do que o salário mínimo. Por outro lado, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o valor integral deverá contribuir por 49 anos. Pelas simulações, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito a 76% do teto do INSS. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto do INSS e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição – para ter direito ao teto do INSS. Já a idade mínima para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de 65 anos para 70 anos. Já a transição durará dez anos para a nova idade estipulada. O valor do benefício agora também passará a ser definido em lei. Atualmente, ele é baseado no salário mínimo. Segundo o governo, ainda não é possível dizer se o pagamento será corrigido pela inflação.
Estados e municípios
A reforma prevê que os estados e municípios terão de criar fundos de previdência complementar, ou poderão aderir ao fundo que já foi criado pelo Governo Federal, o Funpresp – com sua parcela de contribuição patrocinada pelas unidades da federação. As sanções para quem não tiver fundos de previdência complementar serão definidas na lei de responsabilidade previdenciária, que já foi anunciada pelo Governo Federal, mas que ainda será criada.