Prazo para candidatos prestarem contas ao TRE-PE segue até esta terça-feira

Os candidatos, partidos políticos e respectivos comitês financeiros têm até 30 dias pós as eleições, ou seja, até dia 4/11/14, às 19h (horário local), para encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) as prestações de contas contendo a arrecadação e os gastos ocorridos durante o período de campanha eleitoral.

Para a elaboração e o envio, o prestador das contas de campanha deve utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE 2014, já disponível nos sites do TSE e do TRE-PE. Através do Sistema, o candidato registra as receitas e as despesas de campanha, gera o arquivo para entrega exclusivamente pela internet ao TRE-PE e, por fim, protocoliza o extrato da prestação de contas junto com os demais documentos exigidos na Resolução TSE n.º 23.406/14, no Protocolo do Tribunal, localizado no edifício sede da Av. Agamenon Magalhães, nº 1160.

Convém lembrar que as contas somente serão consideradas entregues após a apresentação e validação do extrato da prestação de contas emitido pelo Sistema, no Protocolo do Tribunal. O candidato que deixar de apresentar as contas à Justiça Eleitoral, ficará sem a Certidão de Quitação Eleitoral, fato que traz sérias implicações, tais como:

  • Não poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
  • Não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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