Prazo para regularização de título de eleitor termina amanhã

Termina nesta segunda-feira (4) o prazo para que os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizem a situação com a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado. Até a última quarta (29), dos 1.782.034 eleitores nessa condição, apenas 46.042, ou seja, 2,58% do total normalizaram a situação.

O prazo para a regularização da inscrição eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

As relações contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais. As listas podem sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no portal do TSE.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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