Empresas poderão vir a ter prazo de dois dias úteis para tirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito. A proposta consta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 17/2016, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que modifica o Código de Defesa do Consumidor.
O texto também determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor. Na justificativa, Bezerra afirmou que a intenção do PLS é adequar a atualização dos dados de cadastros de consumidores à realidade digital. Para ele, o prazo que consta na legislação – cinco dias úteis — era necessário na época em que os cadastros não eram automatizados nem online.
“ O prazo merece ser ajustado para acompanhar a velocidade das relações comerciais. A redução para dois dias úteis é uma medida necessária e urgente para reamoldar a legislação protetiva dos direitos do consumidor”, disse o parlamentar.
O projeto tramita em decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).