Prazo para tirar nome de cliente de lista de inadimplentes poderá cair para dois dias

Empresas poderão vir a ter prazo de dois dias úteis para tirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito. A proposta consta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 17/2016, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que modifica o Código de Defesa do Consumidor.

O texto também determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor. Na justificativa, Bezerra afirmou que a intenção do PLS é adequar a atualização dos dados de cadastros de consumidores à realidade digital. Para ele, o prazo que consta na legislação – cinco dias úteis — era necessário na época em que os cadastros não eram automatizados nem online.

 O prazo merece ser ajustado para acompanhar a velocidade das relações comerciais. A redução para dois dias úteis é uma medida necessária e urgente para reamoldar a legislação protetiva dos direitos do consumidor”,  disse o parlamentar.

O projeto tramita em decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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