Representantes do segmento esportivo, profissionais de Educação Física, vereadores e secretários municipais estiveram presentes na Sala de Monitoramento da Prefeitura de Caruaru, na quinta-feira (24), para acompanhar a prefeita Raquel Lyra sancionar as leis que instituem o Programa Bolsa Atleta e o Conselho Municipal de Esportes e Lazer no município, aprovadas na Câmara Municipal. A assinatura dos documentos pela chefe do poder executivo municipal foi um momento de alegria e comoção para os atletas e paratletas de Caruaru, que também compareceram e testemunharam esse momento.
“Retomamos os jogos escolares e a construção de quadras poliesportivas, em diversos locais da nossa cidade. Agora, mais um passo importante, trabalhando com atletas de alto rendimento, garantindo que eles tenham a oportunidade de receber uma ajuda de custo concedida pelo poder público, através do Bolsa Atleta, que aliado à criação do conselho, garante a consolidação e estruturação dessa política pública”, destacou Raquel.
Para a karateca Camila Mirely Medeiros, de 16 anos, que ficou em quarto lugar num campeonato mundial escolar realizado recentemente no Marrocos, o programa irá facilitar a vida dos atletas do município. “Vai melhorar bastante para a gente poder estudar, treinar e conseguir o dinheiro, sem ter que pedir aos pais. Vai ser um incentivo para os atletas não desistirem do esporte e treinar mais para os campeonatos com essa ajuda que não se tinha antes, e trazer melhores resultados para a cidade”, celebrou.
Bolsa Atleta
A Lei nº 6.034, de 24 de maio de 2018, que institui o Programa Municipal Bolsa Atleta, determina a política de incentivo aos atletas no âmbito do Município de Caruaru. É destinada aos praticantes de esportes de base, estudantil, e rendimento, prioritariamente em modalidades olímpicas e paraolímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades
Cabe assinalar que o valor recebido pelo atleta beneficiado com a Bolsa Atleta deverá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte urbano ou para participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física.
Conselho Municipal de Esporte e Lazer
De acordo com a Lei nº 6.035, de 24 de maio de 2018, aprovada pela Câmara Municipal, o referido Conselho é um espaço para que o Governo Municipal e a representação de organizações esportivas, atletas, paratletas, técnicos e profissionais de educação física possam, no debate democrático e participativo, definirem as bases da política municipal para o esporte e o lazer.