A Prefeitura de Caruaru definiu novas medidas para o conjunto de determinações ocasionadas pela Covid-19. Dessa vez, através de uma Portaria publicada na última sexta-feira (27), via Secretaria da Fazenda, no Diário Oficial do Município, as medidas se referentem à Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) e ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN Autônomo).
O documento define que a data de pagamento das primeiras parcelas das taxas, passarão para o dia 30 de setembro de 2020. Contudo, levando em consideração a impossibilidade de alteração ou cancelamento dos boletos já distribuídos, a prefeitura explica que estes deverão ser pagos na Tesouraria da Prefeitura de Caruaru, até a data já definida. Os novos boletos das demais parcelas devem ser reemitidos com o novo vencimento pelo site da prefeitura: www.caruaru.pe.gov.br.
Os vencimento das segundas parcelas da TLF e do ISSQN Autônomo não sofrerá alteração, permanecendo no dia 31 de julho de 2020.