A Prefeitura de Caruaru desenvolveu uma cartilha com as orientações feitas para os agentes públicos municipais, apresentando de forma simplificada as condutas e ações para serem observadas no período eleitoral. A cartilha tem como base as disposições que constam no Decreto Municipal de n°008, de 19 de janeiro de 2016, e vem como mais uma ferramenta adotada pelo município para estabelecer que o desempenho de atribuições administrativas possa conviver de forma ética com as limitações que são impostas pela legislação durante este período.
As regras existem para evitar que os agentes da municipalidade utilizem a máquina administrativa de forma indevida. “A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas desenvolveu esse material com o objetivo de garantir a ética e a legitimidade das ações dos servidores municipais, em especial no período eleitoral, quando as regras são específicas”, acrescenta o secretário executivo de Administração e Gestão de Pessoas, Luiz Torres Neto.
Esta é a segunda cartilha que é redigida em Caruaru, sendo que a primeira versão foi publicada nas eleições municipais de 2012. “De lá pra cá a legislação eleitoral sofreu mudanças consideráveis, tanto no âmbito constitucional, através da Constituição Federal, quanto infraconstitucional, que são as leis hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. Um exemplo de mudança é o período de campanha eleitoral, que passou de 90 para 40 dias”, esclareceu o secretário.
A cartinha é dividida nos seguintes impedimentos e vedações: quanto à publicidade institucional, gestão de pessoas, uso de bens e serviços, recursos orçamentários/ financeiros, perguntas e respostas mais frequentes, repositório jurisprudencial e as leis que disciplinam a conduta dos agentes públicos no período eleitoral.
Além da cartilha, foi criada uma comissão eleitoral que vai cuidar de todas as situações que por ventura surgirem. A comissão é formada pelo secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Antônio Ademildo, o procurador do município, João Alfredo, e o secretário de Governo, Rui Lira. No caso de descumprimento da lei, a comissão deve fazer uma avaliação, podendo o agente municipal chegar a responder um processo administrativo disciplinar.