Prefeitura de Caruaru garante redução temporária na porcentagem do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria da Fazenda Municipal (Sefaz), aprovou a Lei Complementar nº 110, de 03 de maio de 2023, que garante redução temporária na alíquota para o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e de direitos a eles relativos para requerimentos realizados até 30 de junho de 2023. A porcentagem que, normalmente, é de 2% passará a ser de 1,5%, podendo ser parcelado em 10 vezes no cartão de crédito.

Para garantir a redução prevista na nova Lei, o contribuinte deverá, nos casos em que o ITBI tenha sido lançado até 30 de junho de 2023, requerer a SEFAZ a atualização da Guia de Recolhimento de ITBI com a alíquota reduzida.
Ambos os requerimentos podem ser realizados presencialmente na sede da Secretaria da Fazenda Municipal, que fica localizada na rua Professor Lourival Vilanova, 118, bairro Universitário; no Posto Avançado da Secretaria da Fazenda, localizado na rua Floriano Peixoto, 85, bairro Nossa Senhora das Dores (CDL Caruaru) ou, ainda, por meio da Plataforma Caruaru Digital, através do link:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=caruaru na opção “Emissão de Guia de Recolhimento de ITBI”

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode contatar a Coordenação de Tributos Imobiliários da Secretaria da Fazenda Municipal pelo telefone: (81) 9.8384-3766.

ITBI

O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, também conhecido como ITBI, é um tributo municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis. O comprador do imóvel deve pagar imposto a prefeitura da sua cidade. Caso esse pagamento não seja feito, a documentação não é liberada. Logo, o imóvel não pode ser vendido. O mesmo é calculado em porcentagem, sendo um tributo obrigatório e o valor varia de cidade para cidade.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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