As compras on-line ganharam ainda mais protagonismo por conta da pandemia da Covid-19. Contudo, alguns cuidados são necessários durante a realização da compra. Para isso, o Procon Caruaru busca orientar os consumidores nesta modalidade de compra e que, por ventura, não fiquem satisfeitos com a mercadoria. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), através do “Direito de Arrependimento”, garante a devolução do produto comprado pela internet em até sete dias úteis após a entrega.
De acordo com a gerente jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, a desistência deve ser comunicada o quanto antes, por e-mail ou através do SAC da empresa, com a solicitação de comprovante de recebimento. “Nesse caso, é obrigatório que a empresa faça o reembolso total dos valores pagos, inclusive do frete, se for o caso. É importante que o consumidor guarde um comprovante da operação, seja e-mail ou número de protocolo de atendimento”, disse.
Ainda segundo a gerente, esse direito consta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É um direito que se aplica somente para compras feitas fora do ambiente das lojas físicas, com exceção de produtos perecíveis ou medicamentos”, afirmou.
Cynthia Nunes ressalta que para solicitar a devolução, o produto deve estar em perfeitas condições e não ter sido usado. “Há produtos que não se aplicam a essa lei e que não podem ser postos no mercado novamente, como alimentos ou bebidas.”
Já nos casos de transações realizadas em lojas físicas, poderá ou não haver a possibilidade de troca ou cancelamento, a depender da vontade exclusiva do fornecedor.
Serviço:
O Procon Caruaru disponibiliza os seguintes canais de atendimento para dúvidas e reclamações: telefone (81) 3727-0289, WhatsApp (81) 98684-5909 ou ainda através do Caruaru Digital (www.caruaru.pe.gov.br).
O atendimento pessoal, com todas as restrições sanitárias, também está acontecendo na sede do Procon, localizada na Avenida Rio Branco, 315, Centro (de segunda a sexta, das 7h às 13h).