Procon Caruaru orienta consumidores sobre a compra de presentes para o Dia das Crianças

Com a proximidade do Dia das Crianças, comemorado nesta quarta (12), a Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Caruaru, orienta os consumidores em relação às compras de brinquedos para este período. Sejam nas compras presenciais ou feitas pela internet, é preciso ficar atento a alguns detalhes na hora da compra dos presentes.

A gerente jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, orienta sobre a importância do consumidor ficar atento à faixa etária da criança na hora da escolha do presente e também quanto ao prazo para troca, já que essa possibilidade vai de acordo com cada estabelecimento. “É importante o consumidor ficar atento à possibilidade de troca do produto e qual a política da loja para tal, já que a lei só prevê o direito de arrependimento quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, internet, telefone, etc”, destaca.

Mesmo para as compras pela internet, é preciso redobrar a atenção. É necessário se certificar, por exemplo, se a página é de confiança. “Nas compras on-line, dentre outras coisas, o consumidor deve verificar prazo para entrega, para que não haja nenhuma frustração para o dia tão esperado pelos pequenos”, reforça Cyntia. Nesses casos, conforme o Código do Consumidor, o cliente tem sete dias, contados após o recebimento do produto ou serviço para efetuar a troca.

Em caso de ser identificada alguma prática abusiva, o consumidor deve denunciar ao Procon Caruaru pelo WhatsApp (81) 98384-5909.

Presentes

• Os valores das mercadorias devem estar expressos nas prateleiras e na vitrine;
• O ideal é que o consumidor saia de casa sabendo o que realmente vai comprar, assim, evita as famosas compras por impulso;
• O consumidor deve ficar atento à política de troca do estabelecimento. Havendo possibilidade de troca, o consumidor deve exigir tal oferta por escrito;
• O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para o pagamento via cartão de crédito ou débito;
• O comerciante deverá expor, de forma clara, os valores parcelados e à vista, dando assim a opção de escolha para o consumidor;
• É preciso saber sobre a possibilidade de troca do presente, em razão de cor, modelo ou tamanho. A lei só obriga a troca de mercadoria por vício (defeito);
• O ideal é que no caso de aquisição de produtos eletroeletrônicos, o consumidor solicite que seja testado na loja. Em caso de vício (defeito), o estabelecimento tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema. A lei não garante a troca imediata;
• Nas compras pela internet, o consumidor deverá redobrar a atenção. Deve-se certificar de que a página é de confiança. Nesses casos, conforme o Código do Consumidor, o cliente tem sete dias, contados após o recebimento do produto ou serviço para efetuar a troca.

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