A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 163/15, do Senado, que altera a forma de cálculo do valor da energia elétrica produzida em hidrelétricas, para fins de repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O objetivo é compensar os municípios-sedes de hidrelétricas, que teriam perdido receita com a queda do preço da energia ocasionada pela Lei 12.783/2013.
O autor da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB), explica que o coeficiente de participação do município na receita de ICMS depende do valor adicionado apurado no próprio município. “A queda súbita e imprevisível do preço da energia elétrica resultou em expressiva redução do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizados nos municípios onde se localizam as usinas geradoras”, disse. Segundo ele, o projeto não altera o preço cobrado dos consumidores. “Não teremos aumento de ICMS e nem de tarifa nenhuma, mas é justo que os municípios que abrigam as usinas recebam o ICMS oriundo destas unidades. É uma correção histórica”, defendeu Fernando Bezerra.
O PLC estabelece que o valor da produção da energia oriunda de usina hidrelétrica situada no município, para fim de apuração da quota-parte de ICMS do município, corresponderá à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O relator da proposta é o deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE). O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.