Proprietários de veículos com placas finalizadas em 9 e 0 devem circular com o CRLV 2022

Proprietários de veículos com placas terminadas em 9 e 0, só podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos 2022 (CRLV) a partir de 1º de janeiro de 2023, na versão digital, pelo celular, ou impressa em papel A4.

O documento referente ao exercício do ano anterior tem validade até 31 de dezembro de 2022, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).

Documento de porte obrigatório, o CRLV deixou de ser emitido em 4 de janeiro de 2021 em papel-moeda pelo órgão de trânsito de Pernambuco, em obediência à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Após quitar todos os débitos e com a devida compensação bancária e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e).

Esse acesso poderá ser feito de duas formas:

– Baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou – Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do Denatran

Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico ou não tenham computador, smartphone ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.pe.gov.br.

Caso o condutor esteja circulando com o CRLV fora de validade, pode receber multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por se tratar de infração gravíssima. O veículo também fica sujeito à remoção para o depósito do Detran até que a situação seja regularizada e esteja devidamente licenciado.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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