O prazo para cadastramento de idosos beneficiários do BPC no CadÚnico, que teria que ser realizado até o dia 31 de dezembro deste ano, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2018. Em Caruaru são mais de 4000 idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada e precisam incluir os dados no cadastro. O mesmo vale para o trabalhador rural idoso que nunca contribuiu para o INSS e pessoas com deficiência, em qualquer idade, contemplados pelo benefício.
O procedimento é procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para incluir os dados no cadastro, que pode ser realizado também no Posto de Atendimento do CadÚnico, que, em Caruaru, fica no mesmo prédio do Bolsa Família. O endereço é Rua Armando da Fonte, no Bairro Maurício de Nassau (por trás do Campo do Central). É necessário levar os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela unidade familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho.
O BPC é um benefício do Governo Federal voltado para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, popularmente conhecido como LOAS. Para quem ainda não recebe, o procedimento é procurar um Cras de referência para receber informações de como se inscrever. Para pessoas com deficiência é exigida a comprovação da incapacidade laboral (impedimento para trabalhar) através de laudo médico do INSS. O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou sempre que houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.
Sobre o BPC
O BPC é um benefício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal a pessoa de qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. O familiar recebe um salário mínimo de forma mensal.