Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil
Foi publicada na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União uma resolução do Conselho Nacional de Previdência que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a redução de 2,14% para 2,08% do teto máximo de juros cobrados ao mês nas operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS . A mesma resolução reduz de 3,06% para 3% ao mês a taxa de juro cobrado nos casos de consignados para operações que visam o pagamento de dívidas com cartão de crédito.
A redução dessas taxas foi aprovada em setembro pelo conselho e dependia de sua publicação para entrar em vigor. Na época, a Previdência Social havia informado que as mudanças foram possíveis graças às quedas observadas na taxa básica de juros (Selic). De acordo com a Previdência, os novos tetos permitem condições mais vantajosas para o acesso ao crédito, possibilitando inclusive a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, para uma modalidade mais barata.
A resolução reduz também o limite da margem consignável para o pagamento de amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, de 2 para 1,4 vezes o valor do benefício mensal, o que, segundo a Previdência, permitirá a liquidação do empréstimo em até 72 meses. Com essa medida, o governo pretende impedir um endividamento muito alto, além de diminuir o risco de inadimplência.
O crédito obtido por meio de empréstimos consignados é o de menor custo no mercado. A partir da resolução publicada hoje, o INSS deverá adequar seus sistemas para que se adote as recomendações apresentadas pelo conselho.