Pedro Augusto
De acordo com o cálculo da Secretaria Municipal da Fazenda, em 2018 cerca de 150 mil proprietários de unidades imobiliárias terão de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Tomando como referência o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), que é medido mensalmente pelo IBGE, houve um reajuste de 2,70% no valor do tributo em relação a 2017. Segundo o diretor de Cadastro Imobiliário da Fazenda, Thiago Alves, o aumento foi considerado o menor no comparativo com os últimos dez anos.
“Iniciamos as impressões dos boletos e eles deverão ser entregues nas residências e nos estabelecimentos comerciais já nesta semana. Ressaltamos que os donos de terrenos também são obrigados a pagar o IPTU e, neste caso, precisam se dirigir até a nossa unidade. Caso os demais contribuintes tenham interesse de quitar o imposto antes mesmo da chegada dos carnês, eles também podem comparecer aqui no Centro Administrativo da PMC, no Centro, e solicitar o pagamento”, explicou Thiago.
A primeira parcela ou a parcela única do IPTU 2018 terá vencimento no próximo dia 31 e o pagamento poderá ser feito em casas lotéricas, nas agências da Caixa Econômica Federal, nas unidades do Banco do Brasil ou na própria tesouraria da Prefeitura de Caruaru, que também funciona no Centro Administrativo, de segunda a sexta, sempre das 7h até as 13h. “O calendário fiscal para o imposto será composto por dez parcelas e o contribuinte que optar pelo pagamento da cota única terá 10% de desconto”, acrescentou Thiago.
O diretor de Cadastro Imobiliário da PMC ressaltou que dúvidas a respeito dos valores do tributo podem ser retiradas na sede da Fazenda Municipal. “Estamos à disposição aqui no Centro Administrativo para atendermos a todos os contribuintes que, por ventura, quiserem saber como é realizado o cálculo do imposto. É justamente nas revisões que podemos identificar possíveis falhas na cobrança do mesmo. Quanto aos devedores de IPTUs atrasados, é recomendável que eles quitem os valores referentes ao deste ano e também se dirijam até a Fazenda para fazermos uma negociação”, comentou Thiago Alves.
Os contribuintes ainda devem ficar atentos aos 11 casos de isenção da taxa. Dentre eles estão a viuvez com renda mensal abaixo de dois salários mínimos e com a propriedade de apenas um imóvel, a propriedade de um único imóvel com a não ultrapassagem de 70 metros quadrados e a condição de deficiente físico com o repasse de benefício previdenciário.
“Todo montante arrecadado é transferido para um caixa único, que pode ser utilizado por qualquer uma das secretarias que compõem a administração municipal. Ou seja, com esse dinheiro, a Prefeitura tem a possibilidade de colocar em prática várias medidas voltadas para a saúde, a segurança, a educação, dentre outras áreas que são bastante importantes para o município. Sendo assim, é imprescindível que os proprietários de imóveis quitem o imposto”, finalizou o diretor.