A crise econômica pela qual o Brasil vem passando registrou um recorde em 2016: o de pedidos de recuperação judicial. Segundo a Serasa Experian, foram 1863 pedidos, uma alta de mais de 60% em comparação com o mesmo período de 2015.
Especialista em Recuperação Judicial, Fernando Tardioli, do escritório Tardioli Lima Advogados, reconhece que o ano foi difícil para as empresas. “Credito o recorde de pedidos também ao protecionismo do Judiciário com os devedores. No Brasil, dever pode ser um bom negócio, infelizmente”.
Uma das questões mais discutidas quando se fala em Recuperação Judicial são os atos abusivos – que não têm passado despercebidos pelos Tribunais, que os proíbe ou desfaz. “Vemos, por exemplo, casos de venda de ativos sem avaliação judicial prévia e sem que os credores se manifestem a respeito”, diz Tardioli. Outro ponto criticado é a proteção excessiva dada aos devedores, sob a justificativa do princípio da autonomia da Assembleia Geral de Credores, cujas decisões são soberanas e não poderiam ser revistas pelo Judiciário”. Isso tem feito com que o Judiciário se esquive de rever condições abusivas e ilegais constantes do planos de recuperação, sob o frágil argumento de que a decisão da maioria dos credores, tomada em assembleia, seria soberana.
A Assembleia Geral de Credores tem o papel de aprovar, rejeitar ou modificar um plano de Recuperação Judicial. É composto por classes de credores, para que a preponderância de um tipo de crédito não seja prejudicial às demais classes. É presidida por um Administrador Judicial, outro papel que, na análise do advogado, merece reflexão. “Trata-se de um profissional a quem a lei atribui responsabilidades importantíssimas, que é muito bem remunerado e precisa ser cobrado para que cumpra com eficácia as responsabilidades que lhe foram atribuídas, especialmente, a de fiscalizar as empresas em Recuperação Judicial”.