Débora Brito – Repórter da Agência Brasil*
O presidente Michel Temer disse dia 11 que a reforma trabalhista, em vigor a partir do sábado (11), poderá acelerar a recuperação dos empregos no Brasil. Em pronunciamento divulgado nas redes sociais, Temer avaliou a nova lei trabalhista como um das medidas mais importantes de seu governo.
“Ouço relatos de empresários que as contratações aumentarão a partir de agora. (…) A nova lei amplia os horizontes para quem procura um emprego e para quem está empregado”, disse Temer.
Para o presidente, as novas regras conectam o mundo do trabalho no Brasil ao século 21 e atrai expectativa positiva de jovens e estudantes. Temer destacou a introdução da jornada parcial, o trabalho remoto, o intermitente e a regularização de ocupações antes não regulamentadas
Ele ressaltou que as novas modalidades de contratação seguirão os direitos já garantidos e as exigências da carteira assinada, férias, décimo terceiro salário, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O presidente disse ainda que o Brasil voltou a crescer este ano e o desemprego diminuiu no último trimestre. Segundo Temer, o país terá “um Natal melhor” e que “os brasileiros merecem chegar ao final deste ano com esperanças renovadas”.
Mudanças
Ainda é esperada nova proposição pelo presidente Temer alterando pontos polêmicos da reforma. Em junho, quando a matéria era apreciada no Senado, o presidente enviou uma carta aos senadores prometendo alterar os pontos polêmicos da reforma.
A expectativa é que ocorra no início da próxima semana. Além disso, não há mais uma definição de como essa mudança será feita, se por medida provisória ou projeto de lei.
Dentre esses pontos está a jornada de trabalho de 12 por 36 horas, em que o empregado trabalharia 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Na reforma, que vigora a partir deste sábado, a jornada pode ser definitiva por acordo individual. Na alteração prevista, essa modalidade só poderá ser fixada em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Outro ponto que pode ser alterado aborda o tratamento da gestante e da lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo.
Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Depois do ajuste na reforma, gestantes serão afastadas de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres durante a gestação.