Relator vota por dobrar pena de Dirceu para 41 anos; julgamento é paralisado

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), apresentou voto para dobrar a pena do ex-ministro José Dirceu, um dos poucos políticos condenados tanto no mensalão quanto no petrolão – outro exemplo é o ex-deputado pernambucano Pedro Corrêa (PP). O voto de Gebran Neto eleva a pena de Dirceu de 20 para 41 anos, quatro meses e 15 dias de prisão. A pena estabelecida pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, foi de 20 anos e dez meses de prisão.

O julgamento foi paralisado com o pedido de vista do desembargador Victor Laus. Antes dele, Leandro Paulsen também votou para aumentar a pena de Dirceu, mas limitou a ampliação para 27 anos e 4 meses de prisão. A 8ª Turma é composta pelos três desembargadores e resta apenas o voto de Laus. Não há previsão para a retomada do julgamento.

O relator entendeu que a defesa de Dirceu não apresentou justificativa plausível para ter recebido recursos e citou delações de Pedro Barusco e dois operadores que acusaram Dirceu de receber propina da Engevix Engenharia. Para Gebran, há prova direta e material de que o ex-ministro recebeu repasses ilícitos. A contrapartida era manter Renato Duque, que também é réu na ação penal, à frente da diretoria de Serviços da Petrobras.

Também são réus no processo o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, além de outros seis suspeitos. Gebran Neto também votou para condenar o ex-executivo da Engevix Cristiano Kok e para ampliar a pena dos outros réus do processo. Kok foi absolvido por falta de provas por Moro. O relator manteve apenas a absolvição de José Antunes Sobrinho, ex-executivo da empresa.

Em junho do ano passado, Moro aceitou pedido da defesa e reduziu a pena que impôs ao ex-ministro José Dirceu – de 23 anos e três meses de prisão para 20 anos e dez meses. A redução se deve a benefício previsto no artigo 65 do Código Penal que atenua a pena para maiores de 70 anos e menores de 21. Dirceu já tinha completado 70 quando recebeu de Moro, em maio de 2016, a maior punição aplicada a um condenado na Operação Lava Jato.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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