A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tem 15 dias para decidir se apresentará denúncia ou pedirá novas investigações contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o pai dele, Cesar Maia, vereador pelo mesmo partido e ex-prefeito da capital carioca. Pai e filho são acusados pela Polícia Federal (PF) de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral, crime também conhecido como Caixa 3, e lavagem de dinheiro. Segundo a PF, eles teriam recebido R$ 1,6 milhão de forma ilegal do grupo Odebrecht entre 2008 e 2014. Parte do repasse declarado como sendo do grupo Petrópolis, da cervejaria Itaipava, e de duas distribuidoras de bebidas. O presidente da Câmara negou as acusações, que afirma esterem baseadas apenas em palavras de delatores, e disse confiar no arquivamento do inquérito.
Enquanto o caixa 1 é a contabilidade formal e o caixa 2, a contabilidade informal, no crime de Caixa 3, empresas e candidatos usam estabelecimentos atravessadores para fazer os repasses de campanha. Com isso, políticos se desvinculam de doadores ou recebem verba superior à permitida, por exemplo. De acordo com a PF, “ocorreu a utilização fraudulenta do sistema eleitoral para recebimento de valores indevidos nos anos de 2010 e 2014 pelo ex-prefeito da cidade do Rio de Janeiro Cesar Maia e o deputado federal Rodrigo Maia, nos pagamentos realizados por parte do grupo Odebrecht”, mediante a utilização de empresas.
O relatório conta a partir de 2010, pois os supostos pedidos de dinheiro de dois anos anteriores teriam sido feitos por Maia e o pai não na condição de candidatos, mas, sim, de coordenadores de campanha do Democratas. A Polícia Federal encaminhou o documento ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que, nesta segunda-feira (26), o repassou à procuradora-geral da República. O relatório tem 148 páginas.
A PF sustenta que Rodrigo Maia e Cesar Maia praticaram caixa 3 “ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas, quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht, bem como cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento de valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo Grupo Petrópolis e as distribuidoras de bebidas” a pedido da empreiteira.
Corrupção passiva
“Sendo assim, havendo elementos concretos de autoria e materialidade, nas circunstâncias descritas nos tópicos acima, para se atestar que estão presentes indícios suficientes de que o deputado Federal Rodrigo Felinto Ibarra Maia e Cesar Epitácio Maia, vereador da cidade do Rio de Janeiro, cometeram o delito de corrupção passiva ao solicitarem e receberem contribuições indevidas nos anos de 2008, 2010, 2011 e 2014”, prossegue o texto.
O inquérito da PF indicia, ainda, João Marcos Cavalcanti de Albuquerque, ex-chefe de gabinete de César Maia, por corrupção passiva, Walter Faria, sócio-proprietário do grupo Petrópolis, por lavagem de dinheiro, e Roberto Fontes Lopes, distribuidor de bebidas e cliente do grupo de cervejarias, também pelo crime de lavagem de dinheiro.
Por meio da assessoria de imprensa, o presidente da Câmara divulgou nota negando as acusações, baseadas, segundo ele em planilhas de delatores. “Sobre o relatório apresentado pela Polícia Federal, volto a afirmar que todas as doações que recebi em minhas campanhas eleitorais foram solicitadas dentro da legislação, contabilizadas e declaradas à Justiça. Nunca houve pagamentos não autorizados por parte da Odebrecht ou de qualquer outra empresa”, afirmou Rodrigo Maia.
“A conclusão do relatório da Polícia Federal, portanto, não tem embasamento fático, comprobatório ou legal, já que foi baseado exclusivamente em palavras e planilhas produzidas pelos próprios delatores. Eu confio na Justiça e estou seguro que os fatos serão esclarecidos, e este inquérito, arquivado”, concluiu Maia. A reportagem não conseguiu entrar em contato com o Grupo Petrópolis nem com o advogado de Roberto Fontes Lopes.