Relatório indica que Dilma e Lula cometeram crime

Ao realizar a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, em março de 2016, a ex-presidente Dilma cometeu crime de obstrução de Justiça. Esse é o entendimento do delegado Marlon Oliveira Cajado dos Santos, da Polícia Federal (PF).

De acordo com informações divulgadas esta semana pelo Jornal Estadão, apesar de não indiciar os investigados formalmente, um relatório com 47 páginas detalha que “o conjunto probatório é suficiente” para que ambos sejam denunciados criminalmente.

O ex-ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil e Educação) também é citado no documento. A ele foi atribuído, além do crime de obstrução da Justiça, o crime de tráfico de influência pela tentativa de evitar que o ex-senador Delcídio do Amaral fechasse acordo de delação premiada na Operação Lava Jato.

O parecer enviado ao ministro Edson Fachin – relator dos inquéritos ligados à Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) -, e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sugere ainda que os três sejam denunciados em primeiro grau judicial, no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal. Nenhum dos três investigados detém foro privilegiado e, por isso, não podem ser julgados pelo STF.

Para a PF, ao nomear seu antecessor ao cargo de ministro, Dilma ajudaria Lula a ganhar foro privilegiado e, assim, ele deixaria de estar sob o juízo de Sérgio Moro. Com a tentativa, ainda de acordo com o delegado federal, os investigados “provocaram embaraço ao avanço da investigação da operação”.

“No caso de Aloizio Mercadante, a investigação foi baseada na gravação de uma conversa dele com o ex-chefe-de-gabinete do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS), Eduardo Marzagão. O ex-ministro teria demonstrado empenho em barrar a delação premiada de Delcídio. A PF crava que Mercadante provocou ‘embaraço à colaboração premiada do ex-senador Delcídio do Amaral'”, detalham os repórteres Fabio Serapião e Fausto Macedo.

Já sobre Lula e Dilma, o relatório de Marlon Oliveira destaca que, “no tópico ‘embaraço à investigação mediante a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil da Presidência da República’, também acreditamos haver suficientes indícios de materialidade e autoria do crime previsto no artigo 2.º, parágrafo 1.º, da Lei 12.850/2013 atribuível a Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que ambos, de forma consciente, impuseram embaraços ao avanço das investigações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula em razão da sua indicação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República”.

O caso dos ex-presidentes petistas é considerado semelhante à nomeação de Moreira Franco para o comando da recém-criada Secretaria-Geral da Presidência. Apesar das inúmeras ações protocoladas no STF contra o ato do presidente Michel Temer, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, admitiu a designação do aliado de Temer ao cargo.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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