Na próxima segunda-feira (05), as aulas da rede privada de ensino retornarão de forma presencial. O retorno se dará de forma escalonada pelo Governo de Pernambuco, retornando agora, ensino infantil e ensino fundamental anos iniciais. Para isso, as instituições devem seguir algumas práticas. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, é necessário cumprir os critérios de distanciamento e higienização. “Lembrando, sempre, de que na hibridez do regime o aluno ou família devem ter a opção de escolha pelo presencial e remoto”, destacou.
Luiz também faz algumas ponderações sobre o rodízio de estudantes. “O rodízio deve sempre ser encarado como exceção, não sendo medida que é imposta pelo Estado, mas não pode ser descartado sempre que o espaço físico da instituição não comporte 100% do alunado dentro do distanciamento mínimo necessário”, afirmou. Vale lembrar também que o governo estadual não impôs um máximo de porcentagem para o alunado presencial.
Outro ponto importante é que, segundo Luiz, as medidas de distanciamento não incidem apenas sobre o alunado, mas, sim, sobre todos aqueles que fazem parte da instituição de ensino.
Por fim, o especialista afirma que “a disponibilidade do ensino híbrido deve ser dada para a educação básica e superior”. Ressalte-se que o Conselho Nacional de Educação permite a educação remota até o final do ano letivo de 2021”.