Estado de Minas
Começa a vigorar, nesta quinta-feira (19), a lei que aumenta a punição para motorista bêbado que provocar morte ou lesões graves no trânsito. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) define que quem beber e matar será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser condenado com penas de 5 a 8 anos sem direito a fiança. Se o acidente provocar lesão grave ou gravíssima, a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, também sem direito a fiança (veja quadro abaixo).
Cerca de 70 mil motoristas foram flagrados dirigindo embriagados em rodovias federais no ano passado, de acordo com levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O órgão contabiliza 408 mil mortes, somente em acidentes provocados por motoristas bêbados, no período de 2010 a 2017.
A legislação anterior não fazia referência específica para quem bebesse, dirigisse e matasse ou provocasse lesões graves no trânsito. A lei previa uma pena de prisão de 6 meses a 2 anos para aquele que causasse lesão corporal culposa, fixando, ainda, o aumento de um terço da pena, caso ocorresse homicídio culposo. O motorista infrator poderia também ter a pena de prisão convertida em serviços para a comunidade e a sua Carteira de Habilitação suspensa pelo prazo de um ano.
Para Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária, a mudança é positiva, mas a efetiva aplicação da sanção estará a cargo do poder Judiciário e dos “operadores do direito”. “Entendemos que a nova lei vem a atender a um antigo anseio da sociedade que é que aqueles que bebem, dirigem e causam acidentes com vítimas graves ou fatais, passam a cumprir o início da pena em regime fechado”, disse Campestrini.
Mobilização
O Observatório Nacional de Segurança Viária é uma instituição social sem fins lucrativos, dedicada a desenvolver ações que contribuam de maneira efetiva para a mobilização da sociedade em prol de um trânsito mais seguro e a diminuição dos índices de acidentes no trânsito no Brasil. A entidade também atua como Organização Consultora Especial junto ao Conselho Econômico e Social (Ecosoc), da Organização das Nações Unidas (ONU)
A lei que alterou o CBT, instituindo punição mais severa para motoristas embriagados que causam mortes no trânsito, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 20 de dezembro de 2017. O presidente, no entanto, vetou a proposta que tinha sido aprovada pelo Congresso que permitia a substituição da pena de prisão pela aplicação de pena restritiva de direitos. Nesse caso, o motorista infrator que tivesse causado morte no trânsito poderia ser beneficiado com o cumprimento de uma pena alternativa, como a perda de bens e valores ou a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, de acordo com o Código Penal.
Veja novidades trazidas pela mudança no CTB:
O QUE MUDA
» Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte:
A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual, se o motorista matar ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, está sujeito a reclusão de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.
» Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima
A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos).
O QUE NÃO MUDA
» Em caso de dirigir alcoolizado
Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.
Confira o que prevê cada caso:
Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão.
Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial.