É direito das instituições de ensino particulares solicitarem uma lista com materiais escolares para cada aluno antes do início do ano letivo. Os gestores e diretores de escolas privadas devem ficar atentos aos materiais que são garantidos por lei como direito das unidades para que as atividades pedagógicas do ano letivo possam ser executadas pelos estudantes.
De acordo com a legislação educacional, os gestores das escolas particulares podem requerer os materiais que serão utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, como o lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache, etc. Não pode ser incluso na lista, materiais de uso comum (papel higiênico, copos descartáveis, giz, produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc.), nem os utilizados na área administrativa, muito menos taxas para suprir despesas com água, luz e telefone.
E é devido a má conduta de algumas unidades de ensino, que os pais e responsáveis acabam arcando com despesas que são obrigações da escola. O advogado, Luiz Tôrres Neto, explica que os gestores devem ficar atentos aos materiais que podem ser solicitados e as quantidades para evitar problemas com os pais e responsáveis.
“É muito importante que os gestores das escolas tenham em mãos a lista dos materiais que são direito das unidades de ensino, e que são solicitados para que os pais e responsáveis tenham a garantia que os alunos participarão das atividades pedagógicas tranquilamente. Além disso, os gestores devem buscar evitar ao máximo outras práticas que podem contrariar a lei, como a obrigação de comprar marcas específicas e a aquisição dos materiais na própria escola, o que configuraria venda casada”, destaca Luiz.
Confira a lista e a quantidade de materiais que são de direito dos gestores e podem ser solicitados pelas escolas:
Até 02 (duas) resmas de papel ofício, branco ou colorido, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 02 (dois) rolos de Fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de Algodão, por ano letivo;
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
Até 02 (dois) Pincéis para pintura, por ano letivo;
Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
Até 02 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;