SDS limita horário de reforço na segurança de desfiles e prévias do Carnaval

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Folhape

As agremiações carnavalescas que quiserem desfilar no próximo Carnaval deverão avisar à Polícia Militar (PM) e ao Corpo de Bombeiros e só contarão com o reforço na segurança por período limitado. No auge da folia (10 a 13 de fevereiro), o esquema será disponibilizado até as 2h. Na fase pré e pós-Carnaval, o apoio policial vai até meia-noite. As notificações devem ser encaminhadas ao batalhão da PM e à unidade dos bombeiros responsável pela localidade em que ocorrerá o evento até 20 de dezembro. Caso contrário, a festa poderá ser barrada.

Os parâmetros foram divulgados em portaria (nº 5772) publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e em coletiva de imprensa realizada na tarde desta quinta-feira (23), na sede da Secretaria de Defesa Social (SDS), em Santo Amaro, Centro do Recife. No período pré-carnavalesco (6 de janeiro a 9 de fevereiro) e pós (14 de fevereiro a 4 de março), o contingente policial será deslocado em dois turnos – 10h às 17h e 17h à 0h. Já no Carnaval, os expedientes serão estendidos – das 10h às 18h e das 18h às 2h.

“A intenção da secretaria não é limitar a festa, e sim proteger o folião para que ele brinque com segurança”, disse o secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire.

O Grupo de Trabalho do Carnaval 2018 analisará os pedidos, para que as polícias Civil e Militar, bem como os Bombeiros, possam se programar para vistoriar e fiscalizar as agremiações e, assim, obter um planejamento antecipado de todas as ações que devem ser realizadas nos períodos pré, durante e pós-Carnaval.

O responsável deverá indicar na solicitação uma pequena descrição do evento, como seu formato, dia, horário, duração e previsão de uso de estruturas físicas (camarotes ou tablados, por exemplo) ou móveis (trios e carros de apoio). Caso o pedido seja aprovado, num prazo de dez dias antes da realização da festa, o interessado deve pedir ao Corpo de Bombeiros a realização de vistoria das estruturas utilizadas.

Critérios
Serão levados em consideração, no caso do policiamento, a relevância do evento para o calendário carnavalesco pernambucano, bem como a quantidade de trios contratados. De dez a 15 trios, considera-se agremiação de grande porte. De cinco a nove, porte médio. E menos que quatro, pequeno. A exceção fica para o Galo da Madrugada, que conta com limitação de 30 veículos, entre trios e carros de apoio.

Ainda sobre os trios elétricos, será divulgada no site do Corpo de Bombeiros (www.bombeiros.pe.gov.br) a relação dos veículos aprovados. Será a primeira vez que haverá a publicidade dessa informação via internet. No Carnaval de 2017, por exemplo, somente no Galo da Madrugada, 74 trios foram interditados e inúmeras outras festas chegaram a ser barradas pela fiscalização. “Por isso que estamos fazendo essa ampla divulgação, para que os eventos estejam regularizados”, finalizou Humberto.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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