Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal completou 30 anos e é o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Por meio da carta magna, o país reconheceu o papel estratégico das micro e pequenas empresas (MPE) como o segmento que responde pelo maior número de empresas no Brasil (98,2%), que mais gera renda e emprego e responde por cerca de 27% do PIB brasileiro. Somente em 2018, as pequenas empresas devem gerar cerca de 600 mil novos empregos (um recorde nos últimos três anos).
Os constituintes de 1988, dentre eles, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos foram responsáveis pelo artigo 179, que foi um instrumento legal precursor do tratamento diferenciado aos pequenos negócios no Brasil, além de um dos parágrafos do artigo 170, que foi determinante para a criação do Simples Nacional. Desde então, o Sebrae trabalha junto com o Congresso para apoiar as reformas tributárias e destacar a colaboração do segmento das micro e pequenas empresas na economia. “Eu tenho um grande orgulho de ter sido um constituinte e estive lá para defender o tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas. Agora temos que manter essas conquistas, que muitas vezes são ameaçadas, mas jamais serão retiradas dos empreendedores do Brasil”, ressalta Afif.
Simples Federal
A criação do Simples Federal foi a primeira regulamentação surgida a partir dos artigos 170 e 179 da Constituição. A alteração teve como objetivo descomplicar o recolhimento de tributos e contribuições federais e, mediante convênio, abranger a parcela devida aos estados e municípios. A segunda iniciativa para a regulamentação dos dois artigos, foi a aprovação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841, de 1999), que instituiu benefícios administrativos, trabalhistas, de crédito e de desenvolvimento empresarial. Contudo, como o Estatuto foi criado por lei ordinária federal, sem poder legislativo sobre estados e municípios, os seus benefícios estavam limitados à esfera de atuação do Governo Federal.
Somente em 2003, os esforços para a criação de um ambiente mais favorável para as micro e pequenas empresas tornaram-se mais efetivos. O Sebrae trabalhou junto com o Congresso para apoiar as reformas tributárias e destacar a colaboração do segmento das micro e pequenas empresas na elaboração das reformas tributárias, formalizadas na Emenda Constitucional nº 42. No documento “Justiça Fiscal às Micro e Pequenas Empresas – Proposta de Emendas à PEC 42 para Impulsionar os Pequenos Negócios”, lançado em junho daquele ano, o Sebrae propôs introduzir no Sistema Tributário Nacional a possibilidade de ser criada lei complementar que regulamentasse o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para os pequenos negócios. Em dezembro de 2003 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 42/2003, que alterou o regime tributário nacional, e em seu artigo 146, previu a criação de lei complementar para tratar das normas gerais tributárias abrangendo o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.
Em dezembro de 2006 entrou em vigor a Lei Complementar nº 123/06 – O Estatuto da Micro e Pequena Empresa para consolidar um projeto que realmente conseguisse suprir a necessidade das ME e EPP. A Lei regulamentou e garantiu a elas o direito constitucional do tratamento diferenciado, favorecido e simplificado referente à apuração e recolhimento de impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime jurídico único de arrecadação, obrigações acessórias, obrigações trabalhistas, previdenciárias, acesso a crédito e ao mercado, à tecnologia, ao associativismo e as regras de inclusão.
Simples Nacional
O Simples Nacional, é a conquista mais expressiva decorrente do favorecimento às MPE determinada pela Constituição. O Simples fez com que o número de empresas no país crescesse 364% nos últimos 10 anos, passando de 2,5 milhões de negócios (2007) para 11,6 milhões de empresas (2017). Nesse período, o sistema de tributação foi responsável pela arrecadação de R$ 652,7 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais. A estimativa é de que, até 2022, o número de empresas optantes do Simples possa chegar a 17,7 milhões. Os desafios do Sebrae nos próximos anos serão a manutenção desses direitos constitucionais já conquistados, diante de diversas propostas em trâmite no Congresso que propõem alterações no modelo de tributação. Outro desafio será a busca cada vez maior pela desburocratização no ambiente dos pequenos negócios, desde a formalização até o funcionamento da MPE.
“Temos que olhar que Constituição foi muito emendada, isso mostra que nós precisamos adapta-la no tempo para que ela permaneça mais com os princípios gerais e não tão detalhista; o que seria assunto muito mais de leis ordinárias e complementares e não de artigo constitucional. O problema é que você passa a ter artigos na constituição que se tornam obsoletos e passíveis de mudança que necessitam de um quórum muito alto”, comenta o presidente do Sebrae. “Eu defendo uma lipoaspiração na constituição, ou seja, tirar aquilo que for excesso para ficar com os princípios que são menos mutáveis. A sociedade é dinâmica, as coisas vão mudando, o que não pode mudar são os princípios”, complementa Afif.