A cervejaria Recife indústria e Comércio de Bebidas em Geral Ltda. está com suas operações comerciais rigorosamente fiscalizadas pela Diretoria de Operações Estratégicas da Secretaria Estadual da Fazenda – Sefaz-PE. Com a publicação da portaria de Nº 35, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, ontem (quarta-feira, 27), o fisco pernambucano visa garantir que haja o pagamento do tributo sobre as mercadorias vendidas. “Esta é uma medida extrema, prevista na legislação, e somente é adotada quando o contribuinte é considerado pela norma como devedor contumaz”, explica o diretor de Operações Estratégicas (DOE) da Sefaz-PE, Luiz Rodolfo Neto.
“Nestes casos o pagamento do tributo se dá no momento da saída do produto e não mais no mês subsequente”. Para a DOE, a ação visa mais que garantir o pagamento do tributo não recolhido reiteradamente, mas principalmente busca impedir a concorrência desleal, já que o valor do tributo suprimido interfere no preço do produto e acaba prejudicando os concorrentes.
A operação da Sefaz-PE nesta indústria também contempla a averiguação de cargas em trânsito e respectivos documentos fiscais e o recolhimento dos impostos a cada operação realizada, entre outras medidas, e permanecerá até o final do período previsto na Portaria (pelos próximos seis meses) que pode ser antecipado em função de regularização por parte do contribuinte.
A operação no segmento de bebidas segue, ainda, com a conferência de contêineres que chagam a PE com produtos importados ou por cabotagem e realização de diligência em estabelecimento e depósitos do ramo.
Nesta quinta-feira (28.02), dois estabelecimentos foram interditados por irregularidades diversas, um em Lagoa de Itaenga e outro em Camaragibe. Outros 06 (seis) Autos de Infração foram lavrados na região do Agreste do estado em mercadorias avaliadas em R$ 460 mil reais e resultaram num recolhimento de R$ 178 mil de tributo para o estado.