Secretaria da Fazenda de Caruaru prevê casos de isenção de IPTU

Todo início de ano, os cidadãos que possuem imóveis em Caruaru recebem o carnê para pagamento do IPTU. Porém, por direito, algumas pessoas são isentas de pagar o imposto. As condições para a isenção são descritas em todos os boletos do IPTU entregues nas residências. Se o contribuinte se identificar com algum dos critérios, deve solicitar a alteração do seu cadastro para passar a ser beneficiado pela isenção.

De acordo com o Código Tributário Municipal têm direito de não pagar o imposto as pessoas que: possuam imóvel que não ultrapasse 70m²; casos de viúves, desde que não tenha contraído outra união estável e que sua renda não ultrapasse R$ 963,00; situações em que o contribuinte seja deficiente físico, que receba benefício previdenciário e que também tenha renda que não supere R$ 963,00. No total são previstas 11 situações, em todas é necessário que o contribuinte possua apenas um imóvel em seu nome e que seja utilizado para fins residenciais. Mas a isenção não se aplica a apartamentos e quitinetes.    “É importante lembrar que as pessoas que são isentas devem vir anualmente até a Sefaz para atualizar seu cadastro como isento, a exceção é apenas para o caso de viuvez, essas pessoas só precisam atualizar a cada dois anos”, destacou o secretário executivo da Fazenda Municipal, Emerson Araújo.

Para acompanhar a realidade desses imóveis a Sefaz tem uma equipe técnica que visita os imóveis dos isentos e avaliam se a estrutura e a situação financeira da família condizem com o que foi informado no cadastro. São analisadas questões como: o tamanho da área construída, a quantidade de pessoas que moram no local e quantas pessoas na casa trabalham. Atualmente estão cadastrados como isentos 35 mil imóveis.

Vale lembrar que as isenções previstas não abrangem as taxas cobradas juntamente com o tributo, que segue o que determina o Código Tributário Nacional, Artigo 177, na Lei Complementar 015 de 2009. Aqui em Caruaru a única taxa cobrada é a de coleta de resíduos sólidos urbanos, que varia conforme a região do município.

Quem se encaixa em alguma das condições de isenção, mas continua recebendo a cobrança, pode se dirigir à Sefaz para atualizar o cadastro em qualquer período do ano. Para tirar dúvidas à população deve se ir até a Sefaz, que fica na avenida Rio Branco, nº 315, no Centro. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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