O segundo leilão da massa falida dos ativos do grupo Mabe Brasil Eletrodomésticos alcançou R$ 98,8 milhões. De acordo com informações da Capital Administradora, responsável pela gestão da massa falida, o valor corresponde à venda de três imóveis (fábricas de Campinas e Hortolândia e um galpão também em Hortolândia) e 150 equipamentos. Os imóveis foram arrematados com no mínimo 50% acima do valor de avaliação, enquanto o galpão foi por 72% a mais.
Esse foi o segundo leilão. Já havia sido realizado um outro em outubro, referente a marcas e patentes, que arrecadou R$ 70 milhões com a venda das marcas Dako e Continental para a sueca Electrolux. O juiz André Forato Anhê, responsável pelo processo, já homologou a proposta de pagamento aos credores e que agora só se aguarda o prazo legal para eventual recurso.
A Mabe tem um total de 3.330 credores – entre trabalhadores e fornecedores – e um passivo de R$ 1,228 bilhão. Os ativos devem render apenas R$ 272 milhões. Com isso, o pagamento não chega aos quirografários (classe de credor sem garantia), representados por R$ 956 milhões. Os trabalhistas, com crédito a receber de R$ 81,6 milhões, deverão ser quitados já com esse segundo leilão.
Somados os dois leilões, deverão ser quitados todos os credores trabalhistas extraconcursais, que são os créditos trabalhistas adquiridos entre o pedido de recuperação judicial e a decretação da falência (de 2013 a 2016), e os credores concursais extra trabalhistas. É possível que credores trabalhistas anteriores à recuperação judicial, em 2013, também sejam quitados, disse Carolina. Terceiro leilão.
Restam, ainda, bens muito pulverizados, como equipamentos, ferramentas e, principalmente, materiais de escritório para irem a leilão. O lote havia sido avaliado em R$ 290 milhões, mas como não atraiu interessados, os itens serão reavaliados.
A Capital Administradora apresentará uma proposta de novo leilão ao juiz da recuperação judicial provavelmente em dezembro, para entrega do edital em janeiro. Mas ainda não há data de publicação.
Ainda está em curso uma investigação de responsabilização contra os proprietários. Se for bem-sucedida, poderão ser levantados novos ativos que possam ir a leilão para pagamento de mais credores, disse Carolina.
Agilidade no processo – A Mabe teve falência decretada em fevereiro de 2016. Com a finalização da segunda praça do leilão, o pagamento das dívidas trabalhistas deve acontecer antes que se complete dois anos da falência – o que é raro no cenário nacional.
Carolina Merizio, advogada da Capital Administradora, avalia que, quanto mais rápido e de maneira eficaz transcorrerem as atividades legais, maior o sucesso do processo de falência. “É preciso ter muita agilidade no processo de falência para evitar o custo que a manutenção dos ativos gera para a própria massa falida. A demora gera despesas, ou seja, diminui o lucro da futura venda e quem perde com isso é o credor”.
Entre os principais determinantes para o desenrolar bem-sucedido dos processos de falência, Carolina destaca a posição proativa das administradoras judiciais. “Um levantamento preciso de dados, fiscalização das condutas processuais, apresentação de todos os documentos e avaliação são fundamentais. A administradora judicial é um braço do juiz no processo, por isso, é fundamental que os processos de falência sejam conduzidos por profissionais especializados”.
Crise nas empresas em crise – Estudo divulgado este mês pelo Instituto Recupera Brasil revelou que o Brasil ainda enfrenta barreiras decorrentes da falta de transparência das informações transmitidas pelos Administradores Judiciais.
De acordo com o levantamento, cerca de 27% dos casos de recuperação judicial não contemplam qualquer informação prestada pelos administradores judiciais, sendo que 20% permanecem sem relatórios mesmo após 90 dias do início dos trabalhos de acompanhamento e fiscalização das atividades.
Eleitos pelo estudo 44 parâmetros necessários para o bom acompanhamento das atividades das empresas em recuperação judicial que vão desde análise de informações contábeis básicas como receita bruta, lucro/prejuízo e caixa das devedoras até margem EBITDA e índices de liquidez, apurou-se que grande maioria dos auxiliares nomeados pela Justiça não avaliam nenhum ou ponderam poucos dos parâmetros considerados essenciais pelo apontamento.
“O estudo mostrou que os administradores judiciais, via de regra, limitam-se a levar poucos indicadores ao conhecimento dos credores e demais stakeholders, geralmente aqueles ‘extraídos quando da simples leitura do demonstrativo mensal de resultados (DRE) elaborado pela contabilidade da empresa recuperanda’, o que se conclui é que na maior parte dos processos de recuperação judicial não há qualquer análise valorativa sobre às informações pálidas que poderiam ser simplesmente apresentadas pelas próprias devedoras”, aponta Carolina.