Os senadores aprovaram, na noite da última terça-feira (13), projeto de lei relatado pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que endurece a punição ao tráfico interno e internacional de pessoas e amplia as medidas de proteção às vítimas. A proposta, de autoria da CPI do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, ratifica acordo internacional sobre o tema – do qual o Brasil é signatário – e segue, agora, para sanção presidencial.
Humberto, relator da matéria em 2014, ressalta que o Brasil terá, finalmente, um marco regulatório para prevenção e repressão a esse tipo de tráfico, com o aumento do combate às organizações criminosas e o fornecimento de mais instrumentos às forças de segurança.
Ele avalia também que um dos aspectos mais importantes é dar maior atenção à vítima, com a possibilidade de concessão de residência permanente, independentemente de colaboração com a Justiça, inclusive com a possibilidade de alcançar familiares próximos ou que dependam economicamente da vítima.
“Essa dimensão social do crime é muito importante. Criamos um novo capítulo no Código Penal intitulado ‘crimes contra a dignidade da pessoa’. Assim, creio que teremos uma legislação moderna, sintonizada com o que há de mais avançado no mundo e com o espírito do que a sociedade discute hoje”, acredita.
Atualmente, a legislação tipifica o tráfico de mulheres apenas para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, passará a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos. Pelo texto, fica tipificado ainda o tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa.
De acordo com Humberto, que apresentou destaque para restabelecer o texto aprovado originalmente pelo Senado, em substituição ao da Câmara, a proposta torna o consentimento da vítima irrelevante para a caracterização do crime, substitui a palavra “prostituição” por “exploração sexual” e exige dois terços de cumprimento da sentença para que o criminoso tenha direito à liberdade condicional.
“A proposta prevê a possibilidade de concessão de seguro-desemprego em casos de vítimas submetidas à condição análoga à de escravo ou à exploração sexual. Além disso, autoriza o Poder Executivo a criar um fundo para financiar as ações antitráfico e um sistema de informações e monitoramento do tráfico. Atualmente, o crime é registrado de forma deficitária”, disse o senador.
O tráfico de pessoas é, hoje, uma das principais fontes de renda do crime organizado. Entre 2005 e 2011, o Governo Federal identificou um total de 475 vítimas brasileiras no exterior – a maioria mulheres. No mesmo período, os tribunais de justiça e regionais federais registraram 109 processos de tráfico interno de pessoas.