Senado inclui depredação em protesto no projeto da lei antiterrorismo

Da Folha de S. Paulo

O projeto de lei antiterrorismo que será apresentado para votação no Senado nesta terça (20) exclui o dispositivo que daria “proteção” a manifestações políticas e movimentos sociais, segundo apurou a Folha.

O projeto que veio da Câmara estabelecia que a lei “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades”.

Mas o relator do projeto no Senado, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), disse à Folha que retirou o dispositivo da versão preliminar. “Essa exceção seria objeto de ridículo universal; essa lei tinha criado o terrorismo do bem”, disse Nunes.

“O Hamas, o Sendero Luminoso, as Brigadas Vermelhas, todos argumentavam que estavam reivindicando direitos e defendendo uma causa nobre, mas nem por isso deixam de ser terroristas.”

O projeto de lei é semelhante a diversas legislações antiterrorismo que vêm sendo adotadas no mundo desde os atentados do 11 de Setembro. Movimentos sociais e ONGS brasileiras temem que a legislação restrinja a liberdade de expressão no país.

“No Chile, uma lei semelhante foi usada para reprimir e prender líderes indígenas, e posteriormente a legislação foi repudiada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, disse Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos.

Na versão de Nunes para o projeto de lei, terrorismo é definido como ato que provoca terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação de liberdade com a ideologia como uma das motivações. A pena prevista é de 15 a 30 anos de reclusão.

“É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição”, diz manifesto de repúdio à lei publicado neste mês por movimentos sociais.

Além disso, o projeto define como “terrorismo contra coisa” provocar “terror generalizado mediante dano a bem ou serviço social” como estação de metrô, meio de transporte coletivo e estádio.

Nas manifestações de 2013, por exemplo, houve muitas depredações a ônibus e estações de metrô.

Custódio argumenta que não é necessário criar uma lei que tipifique terrorismo, porque todos os atos de terrorismo já estão previstos no código penal, e a nova legislação dá muita margem para promotores, policiais ou juízes interpretarem o que é um ato terrorista.

“A lei vai ser usada pelo Estado brasileiro para criminalizar e restringir movimentos reivindicatórios de qualquer natureza”, diz Custódio. “A definição do que vem a ser terrorismo não é clara, é muito subjetiva.”

O relator do projeto argumenta que a lei é necessária porque a Constituição não define o que é terrorismo. “Se um terrorista do Estado Islâmico vier para o Brasil, não temos leis que cubram isso.”

Segundo ele, sempre há subjetividade na interpretação dos juízes. “Um sujeito que se apodera de uma estação de metrô e põe uma bomba é terrorista, o movimento passe livre que quebra catraca não, o juiz vai definir isso, obviamente.”

FINANCIAMENTO

O texto é de autoria do Executivo, que tem pressionado pela aprovação do projeto por estar sujeito a sanções de órgãos internacionais como o Financial Action Task Force (FATC, ou Gafi, em francês).

O Gafi exige que o Brasil tenha leis com punições específicas para financiamento do terrorismo. O projeto de lei prevê pena de 15 a 30 anos de reclusão para esse crime.

Em visita ao Brasil neste ano, autoridades do FATC reforçaram a cobrança.

Se o Brasil não cumprir, pode entrar em uma espécie de lista negra do órgão. Procurado, o Ministério da Fazenda não quis comentar.

Alguns senadores do PT se opõem, mas o projeto tem grande apoio no Senado.

“Dilma Rousseff, que já foi acusada de terrorismo pela ditadura militar, não deveria ter enviado este projeto ao Congresso e, caso aprovado no Senado, deverá ter a dignidade de vetá-lo”, diz o texto dos movimentos sociais.

LEI ANTITERRORISMO

Projeto deverá ser votado no Senado nesta terça (20)

1) Terrorismo
Provocar ou infundir terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação de liberdade de pessoa por motivo ideológico, religioso, preconceito racial, étnico ou de gênero
Pena: 15 a 30 anos de reclusão

2) Terrorismo contra coisa
Provocar ou infundir terror generalizado mediante dano a bem ou serviço social, como barragem, aeroporto, rodoviária, estação de metrô, meio de transporte coletivo, estádio, sede do Legislativo, Executivo ou Judiciário
Pena: 8 a 20 anos

3) Incitação
Incitar terrorismo por divulgação de material gráfico, sonoro ou de vídeo
Pena: 3 a 8 anos

4) Financiamento de terrorismo
Financiar, receber, guardar, recursos para planejamento ou execução de crime de terrorismo
Pena: 15 a 30 anos

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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