O Senado marcou para esta quarta-feira (21), em plenário, a votação de um projeto de lei que estabelece que o réu seja inocentado em julgamentos terminados em empate, inclusive em processos criminais, em tribunais superiores. Hoje, os tribunais superiores adotam esse entendimento apenas para a concessão de habeas corpus, de acordo com o texto.
O texto foi aprovado pela Câmara em março, em votação simbólica. Segundo o parecer do senador Weverton (PDT-MA), a decisão de Turma, seja no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Será adotada a decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. Fica assegurada também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal, ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.
Além disso, caso algum integrante estiver ausente, o julgamento será suspenso. Isso vai valer também se a corte estiver incompleta em razão da espera de indicação ou posse de um novo ministro.
Outras cortes
Já em relação a outras cortes, o projeto altera o Código de Processo Penal para estabelecer que em julgamentos de matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, se o presidente do colégio recursal, tribunal, câmara, turma ou seção não tiver tomado parte na votação, ele proferirá o voto de desempate.
Caso o presidente estiver presente na votação e mesmo assim houver empate, será convocado outro magistrado para proferir voto de desempate. Atualmente, não há convocação de outro juiz, e o empate favorece a defesa. Essas normas serão aplicadas mesmo se houver ausência de membro da corte por motivo de suspeição ou impedimento.
O Globo