O Sindloja informa que nos dias 24 e 29 de junho, feriados municipais de São João e São Pedro, conforme decreto das leis nº 2.959 e nº 3.564, o comércio tradicional estará fechado, mas os centros de compras poderão abrir normalmente. Para que haja permissão de jornada de trabalho nestes dias, a empresa instalada no mix de produtos deverá cumprir os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. Será preciso encaminhar, por exemplo, com dois dias de antecedência ao feriado, a relação dos funcionários que irão trabalhar nestes dias para o Sindloja, o Ministério do Trabalho e para o Sindecc.