EDITAL DE CONVOCAÇÃO – O PRESIDENTE do Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Motéis, Bares Restaurantes e Similares dos Municípios de Caruaru, Brejo da madre de Deus, Belo jardim, Pesqueira, Taquaritinga do Norte, Agrestina, São Caetano, Altinho, Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Arcoverde, Garanhuns e Serra Talhada do Estado de Pernambuco – SINTHOSC – PE, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, convoca associados e integrantes das categorias representadas na base territorial da entidade, a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 25/08/2022, à Rua Coronel Francisco Dos Santos Nº 79, Térreo, Nossa Senhora Das dores, Caruaru – PE, Em 1ª convocação, às 9:00 horas e em 2° convocação às 10:00 horas, se não houver “quórum” na 1ª convocação, com qualquer número de presentes em 2ª convocação, através de votação por escrutínio secreto para discutir, deliberar e aprovar ou não a seguinte Ordem do Dia: 1- Conceder poderes a Diretoria para Celebração de Acordo Coletivo de Trabalho; Convenção Coletiva de Trabalho, frustradas as negociações (prévias e administrativas), instauração de procedimentos negocial arbitral e/ou Dissídio Coletivo de Trabalho no TRT da 6ª Região PE, conforme Legislação em Vigor; 2- Conceder poderes a Diretoria, frustradas as negociações em qualquer das fases diretas e/ou administrativas, para deflagração de greve; 3- Autorizar ou não a Diretoria alterar cláusulas da pauta e data base; 4- Discutir, deliberar e aprovar ou não a pauta de reivindicações a ser encaminhada à categoria patronal, estabelecendo condições e cláusulas de natureza salarial, econômica, social e relacionadas as representações convenentes, incluindo-se valores, formas e prazos para as Contribuições Negociais, Contribuições Sindicais, Mensalidades Associativas, Confederativas (inciso IV do Art. 8° da C.F/88) e Assistenciais, ou com outras denominações a serem descontadas dos trabalhadores em folha de pagamento; 5- Assuntos correlatos de interesse da categoria; 6- Deliberados os itens anteriores, decretação de caráter permanente da Assembleia, inclusive para realização de Assembleia Geral Extraordinária em municípios polos da base territorial da entidade. O não comparecimento na referida Assembleia Geral Extraordinária implica na aceitação tácita de todas as deliberações que forem aprovadas. Caruaru, 10 de Agosto de 2022 – Marcos Antônio Gomes – Presidente.