Sismuc garante na Justiça pagamento de 1/3 de férias para os professores

O Departamento Jurídico do Sismuc conseguiu na Justiça o Pagamento de 1/3 de Férias para todos os professores quem gozam férias em Janeiro. Caso a Prefeitura de Caruaru não cumpra com sua obrigação, sofrerá multa diária no valor de R$ 1.000 (UM MIL REAIS).

De Acordo com o presidente do sindicato, Eduardo Mendonça, o fato de ter entrado com ação judicial para garantir o pagamento do 1/3 de férias constitucional, deve-se ao motivo de quê a Prefeitura de Caruaru vem deixando de efetuar o pagamento no período do gozo das férias. “Essa situação só não ocorreu em 2014, porque o sindicato também garantiu esse direito na justiça”, lembrou Mendonça.

O Juiz Jeferson Félix da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar pleiteada pelo SISMUC REGIONAL  para garantir esse pagamento impetrando um multa diária de R$ 1.000  (UM MIL REAIS) em caso de descumprimento da Prefeitura Municipal de Caruaru.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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