Correio Braziliense
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar um ponto final ao julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (4/4). Está nas mãos dos ministros decidir se o petista pode ou não recorrer em liberdade contra a condenação em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá, um dos processos da Operação Lava-Jato. Há no entanto uma certeza: o placar final terá uma margem de diferença pequena, seja para beneficiar, seja para garantir a prisão do ex-presidente. Se os ministros negarem o habeas corpus, Lula poderá ser preso ainda nesta semana e começa a cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão.
A dois dias da decisão que pode colocar o ex-presidente atrás das grades, ainda há dúvidas sobre a vontade do Supremo em votar a matéria. O julgamento corre o risco ser novamente adiado, embora essa possibilidade seja considerada remota por especialistas. “Pegaria muito mal”, avaliou a advogada constitucionalista Vera Chemim. Na última tentativa de votação, em 22 de março, “o adiantado da hora” foi motivo para que o plenário postergasse a decisão para depois da semana santa. Agora, o meio mais provável para novo adiamento é algum ministro pedir vista do processo — ou seja, interrompa o andamento para que possa analisá-lo com mais calma antes de tomar uma decisão, sem prazo para devolvê-lo ao plenário. Em tese, esse mecanismo é usado para aprofundar o estudo, mas também costuma ser adotado para segurar o julgamento por tempo indeterminado.
Por considerar que a repercussão seria negativa caso algum ministro optasse por pedir vista, o advogado Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso de pós-graduação de direito penal da Faculdade de Direito do IDP, acredita ser “pouco provável” essa opção. Como o assunto é debatido há anos, praticamente todos os ministros já têm opinião formada. “Não faria sentido”, resumiu o advogado.
O Supremo pode decidir em três sentidos: manter o entendimento firmado em 2016 e permitir a prisão a partir da condenação em segunda instância; mudar para que seja válida só após o trânsito em julgado; ou uma terceira tendência que tem se formado, que a prisão só seja possível depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O resultado, independentemente de qual seja, deve ser apertado. Uma das dúvidas é quanto ao voto da ministra Rosa Weber, pontuou o criminalista Celso Vilardi, da Fundação Getulio Vargas (FGV). “Se votar com a posição que ela tem, o STF deve voltar atrás na decisão de 2016. Mas há a possibilidade de que ela vá pelo colegiado”, observou. “É possível que ela mude o voto para homenagear o colegiado. Ela costuma fazer isso”, explicou Vera.
O ministro Gilmar Mendes já sinalizou que votará pela revisão do dispositivo de 2016, embora tenha sido favorável à prisão após a segunda instância naquela época. “Há possibilidade maior de que tenhamos um novo quadro”, acredita Castelo Branco. A expectativa dele é que o ministro Alexandre de Moraes se aproxime da leitura de que só pode haver prisão com trânsito em julgado.
Independentemente do resultado, postergar o julgamento sem motivos plausíveis seria desgastante para os ministros, ainda mais diante da pressão social, evidenciada ontem por uma faixa colocada em frente ao prédio do STF, em Brasília, que diz “1º de abril, feliz dia do STF”, em referência ao dia da mentira. Magistrados e integrantes do Ministério Público, liderados pelo procurador da República Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava-Jato, entregarão hoje um abaixo-assinado, que já conta com 4,2 mil assinaturas, em favor da prisão após segunda instância, à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Além disso, apoiadores e grupos contrários ao ex-presidente Lula programaram manifestações antes do julgamento de quarta-feira.
Inversão de pauta
Mesmo que não seja adiada, há a possibilidade de que Cármen Lúcia inverta a ordem das votações para que o plenário julgue primeiro duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que estão pendentes. Elas propõem a revisão do entendimento de 2016 que garantiu a possibilidade de prisão em segunda instância. Só depois de analisá-las, o plenário avaliaria a questão do habeas corpus de Lula. “Seria uma estratégia do Supremo, no sentido de julgar ações de caráter geral, impessoal, que não têm a ver diretamente com o Lula”, explicou Vera Chemim. Mas, na prática, ao votar as ADCs, ficaria decidida a possibilidade de prisão imediata do ex-presidente, já que os efeitos valem para todas as decisões.