O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato da execução da pena imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf, 88 anos, na Ação Penal 968 pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Maluf já foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro quando exercia o mandato de prefeito de São Paulo (1993/1996).
Neste outro processo, por falsidade ideológica, Maluf foi condenado em maio de 2018 pela Primeira Turma do STF a dois anos e nove meses de reclusão no regime inicial semiaberto, convertido em prisão domiciliar. O motivo foi a omissão de R$ 168 mil na prestação de contas de sua campanha para deputado em 2010 apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores foram pagos pela Eucatex, empresa da família, a uma gráfica.
Estado de Minas