STF suspende lei que autoriza uso da “pílula do câncer”

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu aceitar, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (19), uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão da Lei Federal 13.269/2016, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 14 de abril, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética em pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Apelidado de “pílula do câncer”, o medicamento não teve utilização liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e recebeu objeção da comunidade médica.

A decisão dos magistrados acata pedido feito pela Associação Médica Brasileira (AMB) e tem caráter liminar, ou seja, ainda continuará sob exame do STF. Relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello explicou que a autorização para comercialização da droga sem os devidos testes clínicos fere a Constituição. Acataram os argumentos do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes manifestaram divergência parcial sobre o entendimento do relator. Para eles, o uso da fosfoetanolamina sintética só deve ser autorizado no caso de pacientes terminais.

Polêmica

Mesmo liberando o uso medicinal da substância, Dilma havia destacado em seu ato de sanção que só “poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha”, os pacientes que apresentarem “laudo médico que comprove o diagnóstico” de neoplasia maligna e “assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal”.

A substância ficou conhecida como pílula do câncer e ainda está em fase de pesquisas e testes no Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), entre outras instituições de saúde, e por isso ainda não recebeu o registro da Anvisa.

A pílula atua no organismo auxiliando no combate às células cancerosas. No entanto, embora o medicamento tenha sido distribuído gratuitamente a pacientes durante anos, uma portaria da USP determinou que substâncias em fase experimental deveriam receber todos os registros antes de ser distribuídas à população.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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