Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, ontem (27), a Lei dos Direitos Autorais, que definiu novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais. O projeto foi relatado pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), e contou com o apoio de nomes como os cantores Frejat, Caetano Veloso, Roberto Carlos e Chico Buarque e a produtora Paula Lavigne.
> Para o senador, a decisão por ampla margem de votos dos ministros a favor da constitucionalidade da norma mostra que o Senado e a Câmara estavam no caminho certo quando aprovaram a proposta por unanimidade. “O relatório primou por um sistema mais transparente de arrecadação e distribuição de recursos de execução musical pública”, afirma.
> Humberto chegou a participar, como primeiro orador, de audiência pública no STF para defender a aplicação da lei. O julgamento no Supremo começou em abril deste ano, a partir de questionamentos da União Brasileira de Compositores (UBC) e do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), e só foi finalizado nesta tarde com os últimos três votos dos magistrados. Um pedido de vista interrompeu a análise do caso durante o período.
> O Ecad é a institucional privada responsável pela centralização da arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
> O líder do PT ressalta que, no julgamento, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Luiz Fux, a favor da lei. Em abril, ao votar, ele entendeu que as regras da norma são constitucionais por darem mais poderes aos autores e não às associações na arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
> Segundo Humberto, a lei não representa interferência indevida do poder público em interesses privados e ainda permite aos autores, por meio de um sistema acessível na internet, saber exatamente em quais locais as suas músicas foram tocadas, como se deu a execução da obra e se os recursos relacionados àquela divulgação foram devidamente pagos.
> “Fui convencido de que era necessária uma regulação no setor. O direito do autor é um direito humano fundamental, com base em dois incisos do art. 5° da Constituição Federal”, explica.
> O senador esclarece que o principal objetivo era dar transparência ao sistema de distribuição da verba e garantir aos músicos e produtores o recebimento de quantias justas. “Havia uma queixa geral de que a distribuição não acontecia de maneira justa. A lei, portanto, atende a todas as inspirações da sociedade brasileira, daqueles que formam o conjunto dos direitos autorais”, avalia.
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