O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 22/3, e as penas foram fixadas em 14 anos de prisão, para 9 pessoas, em 17 anos de prisão para três, em 13 anos e 6 meses para um réu e em 14 anos e 2 meses para outro.
Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 159 condenações.
Intenção de derrubar governo
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.
Provas explícitas
O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
Indenização
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Condenações
Foram julgadas as Ações Penais (APs) 1087, 1092, 1137, 1159, 1166, 1169, 1176, 1178, 1265, 1269, 1387, 1401, 1409 e 1425.