O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (6) que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades. A atribuição foi questionada pelo Ministério Público, que entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte que autoriza a aplicação das multas.
A decisão tomada pela Corte nesta quinta-feira tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF.
Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição. Com a decisão, a lei municipal da capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de trânsito fica mantida.
A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais casos em que a atuação das guardas municipais é questionada.